Muita gente que tratou um câncer ouve que, terminada a cirurgia, a quimioterapia ou a radioterapia, a isenção do Imposto de Renda acaba. Não é bem assim. Este artigo explica, em linguagem simples, o que diz a lei, o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o que a própria Receita Federal reconhece hoje.

Resposta rápida: em regra, sim, a isenção continua. Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e teve câncer (na lei, “neoplasia maligna”) pode pedir ou manter a isenção mesmo sem sintomas atuais e sem a doença ter voltado (Súmula 627 do STJ). A Receita Federal segue a mesma linha e diz que não é mais necessário fixar prazo de validade no laudo. A isenção não alcança o salário de quem ainda trabalha.

Para entender como o escritório conduz esse tipo de pedido, veja a página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.

O que a lei diz sobre câncer e Imposto de Renda

A regra está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela torna isento (isto é, livre do imposto) o valor da aposentadoria ou da reforma (a aposentadoria do militar) recebido por quem tem uma das doenças da lista. A neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está nessa lista. A lei diz ainda que a isenção vale mesmo que a doença tenha começado depois da aposentadoria.

O inciso XXI do mesmo artigo estende a isenção à pensão recebida por quem tem uma dessas doenças. A Receita Federal estende a isenção também aos militares da reserva remunerada. Para esse grupo, porém, o STJ ainda vai decidir a questão em recurso repetitivo (Tema 1.462, afetado em junho de 2026), o que interessa sobretudo a militares estaduais.

A lista de doenças da lei é fechada: o STJ decidiu que ela não pode ser ampliada pelo juiz (Tema 250 do STJ). Para conhecer todas as doenças, veja quais doenças isentam do Imposto de Renda.

Terminei o tratamento. Perco a isenção?

Em regra, não. Em 2018, o STJ aprovou a Súmula 627. Súmula é o resumo de um entendimento já firme do tribunal. Ela diz que o contribuinte tem direito a receber ou manter a isenção sem precisar provar que os sintomas continuam (o que a súmula chama de “contemporaneidade dos sintomas”) nem que a doença voltou (a “recidiva”).

A razão, segundo os julgamentos do STJ, é que quem teve câncer continua precisando de acompanhamento: consultas, exames de controle, remédios e, às vezes, tratamento de sequelas. A isenção serve justamente para aliviar esses gastos. Por isso, a ausência de sinais da doença hoje, por si só, não é motivo para cortar o benefício.

A Receita Federal reconhece o mesmo ponto. No Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 237), ela informa que a isenção não exige sintomas atuais, nem prazo de validade do laudo, nem prova de que a doença voltou. Ela cita o Ato Declaratório nº 5/2016 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão que defende a União nas causas de impostos.

O STJ aplica a mesma ideia a outras doenças da lista. Em 2020, por exemplo, reconheceu a isenção a um aposentado que tratou com sucesso uma cardiopatia grave (REsp 1.836.364).

E o “prazo de validade” do laudo?

Este é um ponto que gera confusão. A Lei nº 9.250/1995 (art. 30, § 1º) diz que, nas doenças “passíveis de controle” (as que podem ser controladas com tratamento), o serviço médico oficial deve fixar um prazo de validade para o laudo. Por isso, alguns laudos antigos trazem uma frase como “válido por cinco anos”.

Hoje, porém, a própria Receita diz que não é mais necessário informar esse prazo, por orientação da PGFN (Parecer PGFN/CRJ nº 701/2016 e Ato Declaratório PGFN nº 5/2016, citados na pergunta 237 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). Na prática, isso quer dizer que o fim do prazo escrito no laudo não deveria, sozinho, levar ao corte da isenção. Se isso acontecer com você, o corte pode ser questionado.

Para saber o que um bom laudo precisa trazer (nome da doença, CID, data do diagnóstico, assinatura e carimbo), veja o artigo sobre o laudo para isenção de Imposto de Renda.

Vale para qualquer tipo de câncer?

A lei fala apenas em “neoplasia maligna”. Ela não separa os tipos de câncer, nem exige que o caso seja avançado. Por isso, câncer de mama, de próstata, de tireoide, de intestino ou de pele, por exemplo, podem dar direito à isenção, desde que o laudo confirme que o tumor era maligno.

O que pesa, na prática, é a prova. Guarde a biópsia (o exame anatomopatológico, que analisa o tecido retirado), os relatórios do oncologista e os documentos da cirurgia ou do tratamento. São eles que mostram o diagnóstico e a data em que a doença foi constatada. Tumor benigno não dá direito à isenção.

E quem ainda trabalha?

A isenção não vale para salário. Em 2020, o STJ firmou, em recurso repetitivo (decisão que deve ser seguida pelos demais juízes), que a isenção do art. 6º, XIV, não se aplica a quem tem doença grave e continua trabalhando (Tema 1.037). Isso vale para quem trabalha com carteira assinada, para o servidor público na ativa e para o autônomo.

A Receita diz o mesmo: não são isentos os rendimentos de trabalho, nem aluguéis. Se a pessoa é aposentada e também trabalha, só a aposentadoria fica isenta.

Cortaram a minha isenção. O que fazer?

Às vezes, quem paga o benefício cancela a isenção depois de uma nova perícia, alegando que a pessoa está curada ou que o laudo “venceu”. Alguns passos podem ajudar:

  1. Peça a decisão por escrito, com o motivo do corte. No INSS, ela aparece no Meu INSS, em “Consultar pedidos”.
  2. Confira o motivo. Se o corte se baseia só na falta de sintomas, ele vai contra a Súmula 627 do STJ. Se se baseia só no fim do prazo do laudo, vai contra o que a própria Receita informa na pergunta 237.
  3. Reúna os documentos do diagnóstico e do acompanhamento: biópsia, laudos, relatórios médicos e exames de controle.
  4. Faça um novo pedido ou leve o caso à Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2025, que a pessoa pode entrar na Justiça mesmo sem ter feito o pedido antes no INSS ou no órgão que paga o benefício (Tema 1.373).

Atenção à diferença entre os caminhos. Fora da Justiça, a Receita e quem paga o benefício só aceitam laudo de serviço médico oficial (público, da União, do estado ou do município). Laudo de médico ou clínica particular não basta, mas pode servir de base para a perícia do INSS. Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório: o juiz pode considerar a doença provada por outros documentos, como laudos particulares e exames (Súmula 598 do STJ).

Posso receber de volta o imposto já descontado?

Pode. Fora da Justiça, a data escrita no laudo oficial define desde quando a isenção vale. Pelas regras do Regulamento do Imposto de Renda (art. 35, § 4º, do Decreto nº 9.580/2018) e pela orientação da Receita:

  • se o câncer foi diagnosticado antes da aposentadoria ou da pensão, a isenção vale desde a concessão do benefício;
  • se foi diagnosticado depois, vale a partir da data em que o laudo oficial indica o início da doença;
  • se o laudo não informa a data, vale só a partir do mês em que o laudo foi emitido.

Na Justiça, o STJ já decidiu que a isenção conta da data do diagnóstico, e não da data do laudo oficial (AREsp 1.156.742, citado em notícia do STJ de 11/04/2021).

Há um limite: em regra, só é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). Para cada um desses anos, a Receita orienta enviar uma declaração corrigida (a “retificadora”). A declaração pode cair em malha fiscal, quando a Receita pede os documentos antes de devolver o dinheiro. Fique atento: pedir a devolução fora da Justiça não interrompe esse prazo de cinco anos para a ação judicial (Súmula 625 do STJ). Veja como o escritório trata o pedido de isenção e a devolução dos últimos cinco anos.

Com a nova faixa de isenção de 2026, ainda vale a pena pedir?

Vale avaliar. Desde janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês deixa de pagar o imposto mensal. Quem recebe até R$ 7.350,00 paga menos. Essa mudança não muda a isenção por doença grave, que continua na lei sem limite de valor.

A diferença importa em três situações: quando a aposentadoria ou a pensão passa desses valores; quando a pessoa tem mais de uma aposentadoria ou pensão; e, principalmente, para recuperar o imposto descontado nos anos anteriores a 2026, dentro do prazo de cinco anos.

E em Salvador?

Quem não recebe do INSS (servidor público, militar ou previdência privada) faz o pedido ao órgão ou à entidade que paga o benefício, entregando o laudo oficial. Quem recebe do INSS pede a isenção pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Se for chamado para perícia, ela é feita na agência escolhida no pedido. Se for preciso ir à Justiça, a ação para pedir a devolução do imposto, em regra, é contra a União e corre na Justiça Federal da Bahia.

Para aposentados e pensionistas do Estado da Bahia, a situação é diferente: o imposto descontado fica com o próprio Estado. Por isso, segundo a Súmula 447 do STJ, a ação de devolução proposta pelo servidor é contra o Estado, na Justiça estadual. A Justiça baiana já aplicou a Súmula 627 em ação desse tipo, movida por servidora estadual aposentada (notícia do Migalhas, maio de 2026).

Perguntas frequentes

Preciso fazer exames todo ano para manter a isenção?
Em regra, não. A Receita informa que não se exigem sintomas atuais nem prazo de validade do laudo (pergunta 237), e, no AREsp 1.156.742, o STJ entendeu que não são necessárias inspeções periódicas para manter a isenção. Mesmo assim, guarde os exames de acompanhamento: eles ajudam se a isenção for questionada.

A isenção vale para a previdência privada?
Segundo a Receita, a isenção alcança também a aposentadoria paga por plano de previdência privada (como o PGBL), desde que a pessoa já esteja aposentada pelo INSS ou pelo regime próprio do servidor. O laudo oficial deve ser entregue a quem paga o plano.

Se quem teve câncer é o meu dependente, a minha aposentadoria fica isenta?
Não. A isenção vale para a aposentadoria ou pensão recebida por quem tem ou teve a doença. Se o dependente recebe a própria pensão, essa pensão pode ser isenta.

Com a isenção, ainda preciso entregar a declaração?
Pode precisar. A isenção, sozinha, não dispensa a declaração. Nela, esses valores entram como rendimentos isentos.

Atendimento em Salvador — Nascimento & Muniz Advocacia

Av. Tancredo Neves, 1189, Edf. Guimarães Trade, sala 1603 (Caminho das Árvores) e Rua Genaro de Carvalho, 1584 (Castelo Branco). Segunda a sexta, das 8h às 17h, e a distância para todo o Brasil.

Fontes

Textos oficiais publicados em planalto.gov.br, stj.jus.br, tjmg.jus.br e gov.br, conferidos em 20/10/2026.

Teve câncer e o imposto ainda é descontado?

Veja como funciona o pedido de isenção do Imposto de Renda por doença grave e o pedido de devolução dos últimos cinco anos. O seu caso é analisado por advogado.

Isenção de IR por doença grave