Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave pode ter direito a não pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. É a chamada isenção por doença grave. Isenção quer dizer que o imposto não é cobrado sobre aquele rendimento.

A regra está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que traz uma lista de doenças. Este guia mostra a lista completa, quem tem direito, o que o laudo médico precisa ter e onde fazer o pedido.

Resposta rápida: a lei prevê 17 doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma (na pensão, a moléstia profissional não conta). Não vale para o salário de quem ainda trabalha.

Quem tem direito à isenção

Em regra, a pessoa precisa reunir duas condições ao mesmo tempo:

  1. Receber aposentadoria, pensão ou reforma. Vale para o INSS, para o serviço público e para militares reformados ou da reserva remunerada.
  2. Ter uma das doenças da lista, comprovada por laudo médico.

Não importa se a doença começou antes ou depois da aposentadoria. A lei diz que a isenção vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

Segundo a Receita Federal, a isenção alcança também o 13º e a complementação paga por plano de previdência complementar (fundo de pensão, PGBL ou Fapi). Já a pensão alimentícia não é tributada para ninguém, tenha ou não doença grave, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.422 (pergunta 223 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).

Para quem recebe pensão, há uma exceção: a moléstia profissional (doença causada pelo trabalho) não isenta a pensão. As demais doenças da lista isentam (art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988).

Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário

A isenção é do benefício, e não da pessoa. Quem tem uma doença grave e continua trabalhando paga Imposto de Renda normalmente sobre o salário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento no Tema 1.037, um julgamento que orienta os juízes de todo o país.

O mesmo vale para outras rendas do aposentado, como aluguel e trabalho como autônomo: continuam tributadas. Se a pessoa já se aposentou e voltou a trabalhar, a aposentadoria pode ficar isenta, mas o salário não.

A lista completa das doenças que isentam do Imposto de Renda

A lista da lei, com explicações simples entre parênteses:

  1. Moléstia profissional (doença causada pelo trabalho)
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental (transtorno mental grave; se entra ou não na lista depende do laudo. No caso da doença de Alzheimer, a Receita exige que o laudo oficial comprove a alienação mental)
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer)
  6. Cegueira (a Receita Federal inclui a cegueira de um olho só, a chamada visão monocular)
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante (paralisia sem recuperação, que impede atividades)
  9. Cardiopatia grave (doença do coração classificada como grave no laudo)
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna que enrijece as articulações)
  12. Nefropatia grave (doença grave dos rins)
  13. Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante, uma doença dos ossos)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, basta ter o vírus HIV, mesmo sem sintomas da AIDS.
  17. Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995

Além das doenças, a lei isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, o que conta é a causa da aposentadoria, e não uma doença da lista.

Se você se encaixa em uma dessas situações, veja como funciona o pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Por que umas listas falam em 16, 17 ou 18 doenças?

O art. 6º, XIV, traz 16 doenças. A fibrose cística veio em outra lei (a Lei nº 9.250/1995) e, com ela, são 17. Quem soma o acidente em serviço chega a 18 situações.

Até as páginas oficiais variam: a do serviço do INSS no gov.br, por exemplo, não cita a fibrose cística, e a página “Isenção do IRPF por doença grave”, do Fale Conosco da Receita Federal, não cita a moléstia profissional. As duas estão na lei, e o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 282) traz a lista completa.

A lista é taxativa? E as doenças crônicas, como diabetes e fibromialgia?

Sim, a lista é taxativa, ou seja, fechada. O STJ decidiu, no Tema 250, que só as doenças previstas na lei dão isenção. Outras doenças, mesmo graves ou incuráveis, não entram.

Por isso, fibromialgia, diabetes, lúpus, hérnia de disco e depressão, por exemplo, não estão na lista e, sozinhas, não dão isenção.

Mas há um ponto importante: o que vale é o diagnóstico descrito no laudo, e não o nome que a doença tem no dia a dia. Uma complicação pode se encaixar em um nome da lei. O diabetes, por exemplo, pode levar a uma doença grave dos rins (nefropatia grave) ou à perda da visão (cegueira). Nesses casos, quem pode gerar a isenção é a doença da lista, se o laudo a confirmar, e não o diabetes em si. Do mesmo modo, um infarto ou uma arritmia pode ser enquadrado como cardiopatia grave, conforme o laudo. E um transtorno mental grave pode ser enquadrado como alienação mental, se o laudo assim o descrever.

Existe uma lista de CID que isenta do Imposto de Renda?

Não. A lei lista doenças, e não códigos. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código que o médico usa para identificar o diagnóstico. A Receita Federal pede que o laudo traga o CID-10, mas o código sozinho não basta: o que pesa é o diagnóstico descrito e, quando a lei exige, a gravidade (como em “cardiopatia grave”).

A tabela abaixo mostra, só como referência, os códigos da CID-10 (versão do DATASUS, do Ministério da Saúde) que costumam corresponder a cada doença.

Referência apenas. A lei não lista códigos: o que vale é o diagnóstico descrito no laudo.
Doença na leiCódigos da CID-10 (referência)
Neoplasia maligna (câncer)C00 a C97
Tuberculose ativaA15 a A19
HanseníaseA30
Esclerose múltiplaG35
Doença de ParkinsonG20
CegueiraH54.0 (dos dois olhos); H54.1 e H54.4 (de um olho)
Espondiloartrose anquilosanteM45 (no CID, “espondilite ancilosante”)
Estados avançados da doença de PagetM88 (o laudo precisa indicar o estado avançado)
AIDS (HIV)B20 a B24 (doença pelo HIV); Z21 (infecção pelo HIV sem sintomas)
Fibrose císticaE84
Nefropatia graveNão há código único. Exemplo: N18 (insuficiência renal crônica)
Hepatopatia graveNão há código único. Exemplos: K70 a K77 (doenças do fígado)
Cardiopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação e moléstia profissionalNão há código único: depende do diagnóstico e da gravidade descritos no laudo

Doença curada, controlada ou sem sintomas: ainda dá isenção?

Pode dar. A Súmula 627 do STJ diz que a pessoa tem direito a receber a isenção, ou a continuar com ela, sem precisar provar que os sintomas continuam nem que a doença voltou. Súmula é um resumo do entendimento firme de um tribunal.

Isso é comum em casos de câncer já operado ou tratado. A Receita Federal segue a mesma linha: no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 237), diz que não se exige provar sintomas atuais nem a volta da doença. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União nas ações sobre impostos, também reconhece esse ponto.

O laudo: quem pode emitir e o que precisa constar

No pedido feito fora da Justiça (o pedido administrativo), a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). Laudo pericial é o documento médico que atesta a doença para esse fim.

Na prática, segundo a Receita Federal:

  • vale o laudo de instituição pública, ligada ou não ao SUS;
  • não vale o laudo de médico, clínica ou hospital particular, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio;
  • o ideal é o laudo do serviço médico da própria fonte pagadora (o INSS, por exemplo), porque assim o desconto do imposto já deixa de ser feito no benefício.

O laudo deve trazer, no mínimo (pergunta 237 do Perguntas e Respostas IRPF 2026):

  • o órgão que emitiu o laudo;
  • os dados da pessoa doente;
  • o diagnóstico: a descrição da doença, o CID-10, os elementos que o fundamentam e a data a partir da qual a pessoa tem a doença;
  • nome completo, assinatura, número no CRM, número de registro no órgão público e qualificação do médico responsável.

Os detalhes estão no artigo sobre o laudo para isenção de Imposto de Renda.

A data de início da doença é um ponto central: ela define desde quando vale a isenção e até onde dá para pedir o imposto de volta. Veja como é feita a análise do laudo no pedido de isenção.

E na Justiça? Se o caso for parar em um processo, o laudo oficial pode não ser exigido. A Súmula 598 do STJ diz que o juiz pode reconhecer a isenção com outros meios de prova, como relatórios e exames de médicos particulares, se ficar convencido da doença.

Como pedir a isenção, passo a passo

Aposentado ou pensionista do INSS

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com o CPF e a senha do gov.br.
  2. Em “Do que você precisa?”, digite Isenção e escolha o serviço “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”.
  3. Envie documento de identidade, CPF e os documentos médicos que comprovam a doença (atestado, laudo ou relatório). Esses documentos são analisados pelo próprio INSS, que é quem reconhece a doença nesse caso.
  4. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. O INSS pode chamar para perícia médica, com dia e hora marcados.

Segundo a página do serviço no gov.br, o pedido leva em média de 30 a 45 dias, mas o prazo pode variar. Se o sistema estiver fora do ar, a orientação é ligar para o 135.

Servidor público aposentado, pensionista ou militar

O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria, a pensão ou a reforma, em geral no setor de pessoal. Esse órgão indica como obter o laudo do serviço médico oficial. Quem é atendido pelo DECIPEX (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, do governo federal) tem um serviço próprio no gov.br.

Previdência privada

Quem recebe complementação de previdência complementar também deve avisar a entidade que paga, com o laudo. Segundo a Receita, essa complementação (de fundo de pensão, PGBL ou Fapi) é isenta se a pessoa for aposentada pela previdência oficial.

O resgate do plano tem outro tratamento. No Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a Receita ainda o trata como tributável. Mas o STJ entende que a isenção alcança o resgate, inclusive de VGBL, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer nessas ações. O CARF, o órgão que julga os recursos contra a Receita, aprovou em 2025 a Súmula CARF nº 218 no mesmo sentido: o resgate feito por quem tem uma das doenças da lei é isento. Quando o resgate é tributado, a discussão pode ser feita na própria Receita, com recurso ao CARF, ou na Justiça.

Como recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos

Se a doença começou antes do pedido, o imposto descontado desde então pode ser devolvido. O limite, em regra, é de 5 anos: é o prazo do Código Tributário Nacional para pedir a restituição (art. 168). Restituição é a devolução do imposto pago a mais.

Segundo a Receita Federal:

  • Ano em curso: o imposto descontado neste ano volta na declaração entregue no ano seguinte.
  • Anos anteriores: é preciso enviar uma declaração retificadora (uma nova versão, que corrige a declaração já entregue) de cada ano, passando a aposentadoria ou a pensão, inclusive o 13º, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Se a declaração original tinha imposto a restituir, basta aguardar a nova restituição. Se tinha imposto a pagar, e ele foi pago, a devolução é pedida pelo PER/DCOMP Web, o sistema da Receita para esse tipo de pedido.

As retificadoras podem cair na malha fina, a revisão da Receita. Por isso, guarde o laudo e o documento de concessão da aposentadoria ou da pensão. Se a Receita negar, a devolução pode ser pedida na Justiça. Também não é obrigatório pedir antes ao INSS ou à Receita: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.373, um julgamento que vale para todo o país, que a ação na Justiça para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a devolução do imposto não exige pedido administrativo antes. Entenda como funciona o pedido de isenção e de devolução dos últimos 5 anos.

Quem tem isenção precisa declarar Imposto de Renda?

Pode precisar. A Receita Federal é clara: a isenção por doença grave, por si só, não dispensa a declaração. A pessoa declara se cair em alguma das regras gerais de obrigatoriedade.

Na declaração entregue em 2026 (sobre o ano de 2025), por exemplo, era obrigado a declarar quem, entre outras situações:

  • recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis;
  • recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte, o que inclui a aposentadoria isenta;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00.

Quem declara informa a aposentadoria, a pensão ou a reforma isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para receber de volta o imposto descontado.

A reforma do Imposto de Renda mudou a isenção?

Não. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que, desde janeiro de 2026, zera o imposto mensal sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, e uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, que começa com a renda de 2026 (declaração de 2027). A isenção por doença grave continua na Lei nº 7.713/1988, sem limite de valor, e esses rendimentos ficam fora da conta da tributação mínima.

Perguntas frequentes

A isenção vale para o 13º?
Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança a aposentadoria, a pensão ou a reforma, inclusive o 13º.

A partir de quando vale a isenção?
Segundo a Receita, se a doença começou depois da aposentadoria, vale a data indicada no laudo. Se começou antes, vale a data da aposentadoria ou da pensão. Se o laudo não indicar a data, vale a data em que ele foi emitido.

Se quem tem a doença é o meu dependente, eu fico isento?
Não. A isenção é sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma recebida pela própria pessoa com a doença.

O laudo precisa ter prazo de validade?
Segundo a Receita, não é mais necessário informar prazo de validade, mesmo quando a doença pode ser controlada (Parecer PGFN/CRJ nº 701/2016 e Ato Declaratório PGFN nº 5/2016). A lei ainda prevê esse prazo (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995), por isso alguns laudos continuam trazendo uma validade.

Fontes

Textos oficiais, conferidos em 18/10/2026:

Quer conferir se o seu laudo atende aos requisitos?

Na página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave, explicamos como funciona o pedido, a devolução dos últimos 5 anos e o envio do laudo e dos documentos da aposentadoria ou pensão. O seu caso é analisado por advogado.

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