Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave pode ter direito a não pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. É a chamada isenção por doença grave. Isenção quer dizer que o imposto não é cobrado sobre aquele rendimento.
A regra está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que traz uma lista de doenças. Este guia mostra a lista completa, quem tem direito, o que o laudo médico precisa ter e onde fazer o pedido.
Resposta rápida: a lei prevê 17 doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma (na pensão, a moléstia profissional não conta). Não vale para o salário de quem ainda trabalha.
Quem tem direito à isenção
Em regra, a pessoa precisa reunir duas condições ao mesmo tempo:
- Receber aposentadoria, pensão ou reforma. Vale para o INSS, para o serviço público e para militares reformados ou da reserva remunerada.
- Ter uma das doenças da lista, comprovada por laudo médico.
Não importa se a doença começou antes ou depois da aposentadoria. A lei diz que a isenção vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Segundo a Receita Federal, a isenção alcança também o 13º e a complementação paga por plano de previdência complementar (fundo de pensão, PGBL ou Fapi). Já a pensão alimentícia não é tributada para ninguém, tenha ou não doença grave, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.422 (pergunta 223 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Para quem recebe pensão, há uma exceção: a moléstia profissional (doença causada pelo trabalho) não isenta a pensão. As demais doenças da lista isentam (art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988).
Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário
A isenção é do benefício, e não da pessoa. Quem tem uma doença grave e continua trabalhando paga Imposto de Renda normalmente sobre o salário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento no Tema 1.037, um julgamento que orienta os juízes de todo o país.
O mesmo vale para outras rendas do aposentado, como aluguel e trabalho como autônomo: continuam tributadas. Se a pessoa já se aposentou e voltou a trabalhar, a aposentadoria pode ficar isenta, mas o salário não.
A lista completa das doenças que isentam do Imposto de Renda
A lista da lei, com explicações simples entre parênteses:
- Moléstia profissional (doença causada pelo trabalho)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (transtorno mental grave; se entra ou não na lista depende do laudo. No caso da doença de Alzheimer, a Receita exige que o laudo oficial comprove a alienação mental)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (a Receita Federal inclui a cegueira de um olho só, a chamada visão monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (paralisia sem recuperação, que impede atividades)
- Cardiopatia grave (doença do coração classificada como grave no laudo)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna que enrijece as articulações)
- Nefropatia grave (doença grave dos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante, uma doença dos ossos)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, basta ter o vírus HIV, mesmo sem sintomas da AIDS.
- Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995
Além das doenças, a lei isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, o que conta é a causa da aposentadoria, e não uma doença da lista.
Se você se encaixa em uma dessas situações, veja como funciona o pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Por que umas listas falam em 16, 17 ou 18 doenças?
O art. 6º, XIV, traz 16 doenças. A fibrose cística veio em outra lei (a Lei nº 9.250/1995) e, com ela, são 17. Quem soma o acidente em serviço chega a 18 situações.
Até as páginas oficiais variam: a do serviço do INSS no gov.br, por exemplo, não cita a fibrose cística, e a página “Isenção do IRPF por doença grave”, do Fale Conosco da Receita Federal, não cita a moléstia profissional. As duas estão na lei, e o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 282) traz a lista completa.
A lista é taxativa? E as doenças crônicas, como diabetes e fibromialgia?
Sim, a lista é taxativa, ou seja, fechada. O STJ decidiu, no Tema 250, que só as doenças previstas na lei dão isenção. Outras doenças, mesmo graves ou incuráveis, não entram.
Por isso, fibromialgia, diabetes, lúpus, hérnia de disco e depressão, por exemplo, não estão na lista e, sozinhas, não dão isenção.
Mas há um ponto importante: o que vale é o diagnóstico descrito no laudo, e não o nome que a doença tem no dia a dia. Uma complicação pode se encaixar em um nome da lei. O diabetes, por exemplo, pode levar a uma doença grave dos rins (nefropatia grave) ou à perda da visão (cegueira). Nesses casos, quem pode gerar a isenção é a doença da lista, se o laudo a confirmar, e não o diabetes em si. Do mesmo modo, um infarto ou uma arritmia pode ser enquadrado como cardiopatia grave, conforme o laudo. E um transtorno mental grave pode ser enquadrado como alienação mental, se o laudo assim o descrever.
Existe uma lista de CID que isenta do Imposto de Renda?
Não. A lei lista doenças, e não códigos. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código que o médico usa para identificar o diagnóstico. A Receita Federal pede que o laudo traga o CID-10, mas o código sozinho não basta: o que pesa é o diagnóstico descrito e, quando a lei exige, a gravidade (como em “cardiopatia grave”).
A tabela abaixo mostra, só como referência, os códigos da CID-10 (versão do DATASUS, do Ministério da Saúde) que costumam corresponder a cada doença.
| Doença na lei | Códigos da CID-10 (referência) |
|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | C00 a C97 |
| Tuberculose ativa | A15 a A19 |
| Hanseníase | A30 |
| Esclerose múltipla | G35 |
| Doença de Parkinson | G20 |
| Cegueira | H54.0 (dos dois olhos); H54.1 e H54.4 (de um olho) |
| Espondiloartrose anquilosante | M45 (no CID, “espondilite ancilosante”) |
| Estados avançados da doença de Paget | M88 (o laudo precisa indicar o estado avançado) |
| AIDS (HIV) | B20 a B24 (doença pelo HIV); Z21 (infecção pelo HIV sem sintomas) |
| Fibrose cística | E84 |
| Nefropatia grave | Não há código único. Exemplo: N18 (insuficiência renal crônica) |
| Hepatopatia grave | Não há código único. Exemplos: K70 a K77 (doenças do fígado) |
| Cardiopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação e moléstia profissional | Não há código único: depende do diagnóstico e da gravidade descritos no laudo |
Doença curada, controlada ou sem sintomas: ainda dá isenção?
Pode dar. A Súmula 627 do STJ diz que a pessoa tem direito a receber a isenção, ou a continuar com ela, sem precisar provar que os sintomas continuam nem que a doença voltou. Súmula é um resumo do entendimento firme de um tribunal.
Isso é comum em casos de câncer já operado ou tratado. A Receita Federal segue a mesma linha: no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 237), diz que não se exige provar sintomas atuais nem a volta da doença. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União nas ações sobre impostos, também reconhece esse ponto.
O laudo: quem pode emitir e o que precisa constar
No pedido feito fora da Justiça (o pedido administrativo), a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). Laudo pericial é o documento médico que atesta a doença para esse fim.
Na prática, segundo a Receita Federal:
- vale o laudo de instituição pública, ligada ou não ao SUS;
- não vale o laudo de médico, clínica ou hospital particular, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio;
- o ideal é o laudo do serviço médico da própria fonte pagadora (o INSS, por exemplo), porque assim o desconto do imposto já deixa de ser feito no benefício.
O laudo deve trazer, no mínimo (pergunta 237 do Perguntas e Respostas IRPF 2026):
- o órgão que emitiu o laudo;
- os dados da pessoa doente;
- o diagnóstico: a descrição da doença, o CID-10, os elementos que o fundamentam e a data a partir da qual a pessoa tem a doença;
- nome completo, assinatura, número no CRM, número de registro no órgão público e qualificação do médico responsável.
Os detalhes estão no artigo sobre o laudo para isenção de Imposto de Renda.
A data de início da doença é um ponto central: ela define desde quando vale a isenção e até onde dá para pedir o imposto de volta. Veja como é feita a análise do laudo no pedido de isenção.
E na Justiça? Se o caso for parar em um processo, o laudo oficial pode não ser exigido. A Súmula 598 do STJ diz que o juiz pode reconhecer a isenção com outros meios de prova, como relatórios e exames de médicos particulares, se ficar convencido da doença.
Como pedir a isenção, passo a passo
Aposentado ou pensionista do INSS
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com o CPF e a senha do gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite Isenção e escolha o serviço “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”.
- Envie documento de identidade, CPF e os documentos médicos que comprovam a doença (atestado, laudo ou relatório). Esses documentos são analisados pelo próprio INSS, que é quem reconhece a doença nesse caso.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”. O INSS pode chamar para perícia médica, com dia e hora marcados.
Segundo a página do serviço no gov.br, o pedido leva em média de 30 a 45 dias, mas o prazo pode variar. Se o sistema estiver fora do ar, a orientação é ligar para o 135.
Servidor público aposentado, pensionista ou militar
O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria, a pensão ou a reforma, em geral no setor de pessoal. Esse órgão indica como obter o laudo do serviço médico oficial. Quem é atendido pelo DECIPEX (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, do governo federal) tem um serviço próprio no gov.br.
Previdência privada
Quem recebe complementação de previdência complementar também deve avisar a entidade que paga, com o laudo. Segundo a Receita, essa complementação (de fundo de pensão, PGBL ou Fapi) é isenta se a pessoa for aposentada pela previdência oficial.
O resgate do plano tem outro tratamento. No Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a Receita ainda o trata como tributável. Mas o STJ entende que a isenção alcança o resgate, inclusive de VGBL, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer nessas ações. O CARF, o órgão que julga os recursos contra a Receita, aprovou em 2025 a Súmula CARF nº 218 no mesmo sentido: o resgate feito por quem tem uma das doenças da lei é isento. Quando o resgate é tributado, a discussão pode ser feita na própria Receita, com recurso ao CARF, ou na Justiça.
Como recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos
Se a doença começou antes do pedido, o imposto descontado desde então pode ser devolvido. O limite, em regra, é de 5 anos: é o prazo do Código Tributário Nacional para pedir a restituição (art. 168). Restituição é a devolução do imposto pago a mais.
Segundo a Receita Federal:
- Ano em curso: o imposto descontado neste ano volta na declaração entregue no ano seguinte.
- Anos anteriores: é preciso enviar uma declaração retificadora (uma nova versão, que corrige a declaração já entregue) de cada ano, passando a aposentadoria ou a pensão, inclusive o 13º, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, basta aguardar a nova restituição. Se tinha imposto a pagar, e ele foi pago, a devolução é pedida pelo PER/DCOMP Web, o sistema da Receita para esse tipo de pedido.
As retificadoras podem cair na malha fina, a revisão da Receita. Por isso, guarde o laudo e o documento de concessão da aposentadoria ou da pensão. Se a Receita negar, a devolução pode ser pedida na Justiça. Também não é obrigatório pedir antes ao INSS ou à Receita: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.373, um julgamento que vale para todo o país, que a ação na Justiça para reconhecer a isenção por doença grave e pedir a devolução do imposto não exige pedido administrativo antes. Entenda como funciona o pedido de isenção e de devolução dos últimos 5 anos.
Quem tem isenção precisa declarar Imposto de Renda?
Pode precisar. A Receita Federal é clara: a isenção por doença grave, por si só, não dispensa a declaração. A pessoa declara se cair em alguma das regras gerais de obrigatoriedade.
Na declaração entregue em 2026 (sobre o ano de 2025), por exemplo, era obrigado a declarar quem, entre outras situações:
- recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis;
- recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte, o que inclui a aposentadoria isenta;
- tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
Quem declara informa a aposentadoria, a pensão ou a reforma isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para receber de volta o imposto descontado.
A reforma do Imposto de Renda mudou a isenção?
Não. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que, desde janeiro de 2026, zera o imposto mensal sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, e uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, que começa com a renda de 2026 (declaração de 2027). A isenção por doença grave continua na Lei nº 7.713/1988, sem limite de valor, e esses rendimentos ficam fora da conta da tributação mínima.
Perguntas frequentes
A isenção vale para o 13º?
Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança a aposentadoria, a pensão ou a reforma, inclusive o 13º.
A partir de quando vale a isenção?
Segundo a Receita, se a doença começou depois da aposentadoria, vale a data indicada no laudo. Se começou antes, vale a data da aposentadoria ou da pensão. Se o laudo não indicar a data, vale a data em que ele foi emitido.
Se quem tem a doença é o meu dependente, eu fico isento?
Não. A isenção é sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma recebida pela própria pessoa com a doença.
O laudo precisa ter prazo de validade?
Segundo a Receita, não é mais necessário informar prazo de validade, mesmo quando a doença pode ser controlada (Parecer PGFN/CRJ nº 701/2016 e Ato Declaratório PGFN nº 5/2016). A lei ainda prevê esse prazo (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995), por isso alguns laudos continuam trazendo uma validade.
Fontes
Textos oficiais, conferidos em 18/10/2026:
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV (lista de doenças e acidente em serviço) e XXI (pensão).
- Lei nº 9.250/1995, art. 30: laudo pericial de serviço médico oficial; § 1º: prazo de validade do laudo; § 2º: inclusão da fibrose cística.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168: prazo de 5 anos para pedir a restituição.
- Lei nº 15.270/2025: redução do imposto até R$ 5.000 por mês desde janeiro de 2026 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995) e tributação mínima a partir da declaração de 2027 (art. 16-A, que no § 1º, X, exclui esses rendimentos isentos).
- STJ, Tema Repetitivo 250 (a lista é taxativa) e Tema Repetitivo 1.037 (não vale para quem está em atividade).
- STJ, enunciados das súmulas: Súmula 598 (laudo oficial dispensável na Justiça) e Súmula 627 (sem exigir sintomas atuais nem volta da doença).
- STF, Tema 1.373 de repercussão geral (RE 1.525.407): ação na Justiça sem pedido administrativo prévio.
- Receita Federal, Isenção do IRPF por doença grave e Isenção para portadores de moléstia grave.
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 011, 223, 236, 237, 239, 282 e 286.
- Receita Federal, Quem deve declarar (limites da declaração de 2026).
- INSS, Solicitar Isenção do Imposto de Renda (gov.br).
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Isenção por moléstia grave (resgate de previdência complementar e VGBL; HIV sem sintomas; Tema 1.373).
- CARF, Súmulas CARF sobre IRPF: Súmula nº 218 (resgate de previdência complementar por quem tem doença grave).
- DATASUS, Ministério da Saúde, CID-10.
Quer conferir se o seu laudo atende aos requisitos?
Na página sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave, explicamos como funciona o pedido, a devolução dos últimos 5 anos e o envio do laudo e dos documentos da aposentadoria ou pensão. O seu caso é analisado por advogado.
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