Aposentado ou pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/88 garante isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma a quem tem determinadas doenças — e permite discutir a devolução do que foi retido nos últimos 5 anos.
- A isenção alcança o benefício mensal e o décimo terceiro.
- Valores retidos há mais de 5 anos prescrevem e não podem mais ser pedidos de volta.
- Segundo a Súmula 627 do STJ, não é preciso estar com a doença ativa.
Sem custo e sem compromisso. Atendimento direto com advogado.
Verifique pelo WhatsApp se você tem direito à isenção
Simples, direto e sem sair de casa.
- Toque no botão verde — a mensagem já vai pronta, é só enviar.
- Responda a algumas perguntas sobre o seu benefício e o diagnóstico: aposentadoria, pensão ou reforma, e qual a condição de saúde.
- Um advogado analisa o seu caso e responde se a isenção — e a restituição — se aplicam a você.
A lei exige dois requisitos — ao mesmo tempo
Não é preciso comprovar baixa renda, nem idade mínima, nem incapacidade para o trabalho. O que a lei pede é apenas isto:
Estar na inatividade
Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — do INSS, de regime próprio (servidor público) ou militar. Também alcança a pensão por morte.
Ter o diagnóstico
Ser portador de uma das doenças relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, comprovada por laudo médico com o CID correspondente.
As doenças que garantem a isenção
A relação é definida por lei. Estas são as condições atualmente previstas:
Há ainda uma hipótese que muita gente desconhece: a lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, independentemente de qualquer das doenças acima.
Essa relação é taxativa: o STJ decidiu, em julgamento repetitivo, que doenças não previstas em lei não geram a isenção. Por isso, o ponto decisivo costuma ser o correto enquadramento do diagnóstico — o que exige análise individual dos laudos.
O que a isenção alcança
Além de parar o desconto mensal, a lei permite discutir a devolução do que já foi retido — respeitado o limite de 5 anos.
Simulador informativo
Informe quanto de Imposto de Renda é descontado do seu benefício por mês. O cálculo abaixo é uma projeção aritmética simples, apenas para dimensionar a questão.
Não sabe o valor? Ele aparece no extrato de pagamento do INSS ou no contracheque, como IRRF.
Estimativa meramente informativa. Não representa previsão de resultado nem valor a receber: o montante efetivo depende da análise dos documentos, da data do diagnóstico, da correção monetária aplicável e da decisão administrativa ou judicial.
O que costuma afastar quem tem direito
Boa parte das pessoas que poderiam ser isentas continua pagando por causa destas informações equivocadas:
A cura não faz cessar a isenção. O STJ firmou que não se exige demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para conceder ou manter o benefício fiscal. Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça
A isenção não é aplicada automaticamente. Ela depende de requerimento do interessado, instruído com a documentação médica. Enquanto o pedido não é feito e reconhecido, o desconto continua sendo realizado normalmente.
A negativa administrativa não encerra a discussão. É comum que o indeferimento decorra de laudo incompleto, ausência do CID ou enquadramento equivocado — questões que podem ser revistas na esfera administrativa ou judicial.
Aqui o tempo trabalha contra. A restituição alcança os cinco anos anteriores ao pedido. A cada mês que passa, o mês mais antigo prescreve — e esse valor não pode mais ser reavido, ainda que o direito à isenção seja reconhecido depois.
O caminho, em quatro etapas
Todo o processo pode ser feito à distância, sem que você precise se deslocar.
Análise do caso
Conversa inicial com advogado para entender o diagnóstico, o tipo de benefício e desde quando há desconto.
Reunião dos documentos
Orientamos exatamente quais laudos, exames e extratos são necessários — e como obtê-los.
Requerimento
Apresentação do pedido de isenção ao órgão pagador e, quando cabível, do pedido de restituição.
Acompanhamento
Se a via administrativa não resolver, avaliamos a medida judicial adequada, com você informado a cada passo.
Nascimento & Muniz
Sociedade de Advocacia
Escritório sediado em Salvador, com atuação em Direito Civil, Tributário e Previdenciário. Aqui o atendimento é feito diretamente por advogado — não por consultor ou intermediário.
- Dr. Isaque Nascimento — membro da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB/BA.
- Dr. Henrique Muniz — membro da Comissão Especial de Inteligência Artificial da OAB/BA.
- Dois endereços em Salvador — Tancredo Neves e Castelo Branco — com atendimento remoto para todo o Brasil.
- advogados@nascimentomuniz.adv.br
Perguntas que sempre recebemos
Preciso estar com a doença ativa para ter direito?
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
Consigo receber de volta o que já foi descontado?
Preciso passar por perícia médica oficial?
O décimo terceiro salário também é isento?
A isenção vale para aposentadoria de servidor público e militar?
Preciso ir até o escritório em Salvador?
A primeira análise tem custo?
Descubra hoje se você
deveria estar isento
A verificação é feita pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Enquanto o pedido não é feito, o desconto continua — e o período mais antigo prescreve.