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Direito Tributário & Previdenciário

Aposentado ou pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/88 garante isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma a quem tem determinadas doenças — e permite discutir a devolução do que foi retido nos últimos 5 anos.

  • A isenção alcança o benefício mensal e o décimo terceiro.
  • Valores retidos há mais de 5 anos prescrevem e não podem mais ser pedidos de volta.
  • Segundo a Súmula 627 do STJ, não é preciso estar com a doença ativa.
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Lei nº 7.713/88 Súmula 627 do STJ Advogados inscritos na OAB/BA Atendimento em todo o Brasil
Quem tem direito

A lei exige dois requisitos — ao mesmo tempo

Não é preciso comprovar baixa renda, nem idade mínima, nem incapacidade para o trabalho. O que a lei pede é apenas isto:

1

Estar na inatividade

Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — do INSS, de regime próprio (servidor público) ou militar. Também alcança a pensão por morte.

+
2

Ter o diagnóstico

Ser portador de uma das doenças relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, comprovada por laudo médico com o CID correspondente.

Condições previstas em lei

As doenças que garantem a isenção

A relação é definida por lei. Estas são as condições atualmente previstas:

Há ainda uma hipótese que muita gente desconhece: a lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, independentemente de qualquer das doenças acima.

Essa relação é taxativa: o STJ decidiu, em julgamento repetitivo, que doenças não previstas em lei não geram a isenção. Por isso, o ponto decisivo costuma ser o correto enquadramento do diagnóstico — o que exige análise individual dos laudos.

O que está em jogo

O que a isenção alcança

Além de parar o desconto mensal, a lei permite discutir a devolução do que já foi retido — respeitado o limite de 5 anos.

Simulador informativo

Informe quanto de Imposto de Renda é descontado do seu benefício por mês. O cálculo abaixo é uma projeção aritmética simples, apenas para dimensionar a questão.

Não sabe o valor? Ele aparece no extrato de pagamento do INSS ou no contracheque, como IRRF.

Deixaria de ser descontado por ano
R$ 5.850
Retido nos últimos 5 anos
R$ 29.250
Inclui o décimo terceiro
R$ 450 por ano

Estimativa meramente informativa. Não representa previsão de resultado nem valor a receber: o montante efetivo depende da análise dos documentos, da data do diagnóstico, da correção monetária aplicável e da decisão administrativa ou judicial.

Esclarecendo

O que costuma afastar quem tem direito

Boa parte das pessoas que poderiam ser isentas continua pagando por causa destas informações equivocadas:

“Como estou curado, perdi o direito.”

A cura não faz cessar a isenção. O STJ firmou que não se exige demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para conceder ou manter o benefício fiscal. Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça

“O INSS avisaria se eu tivesse direito.”

A isenção não é aplicada automaticamente. Ela depende de requerimento do interessado, instruído com a documentação médica. Enquanto o pedido não é feito e reconhecido, o desconto continua sendo realizado normalmente.

“Já me negaram uma vez, então não tenho direito.”

A negativa administrativa não encerra a discussão. É comum que o indeferimento decorra de laudo incompleto, ausência do CID ou enquadramento equivocado — questões que podem ser revistas na esfera administrativa ou judicial.

“Depois eu resolvo isso.”

Aqui o tempo trabalha contra. A restituição alcança os cinco anos anteriores ao pedido. A cada mês que passa, o mês mais antigo prescreve — e esse valor não pode mais ser reavido, ainda que o direito à isenção seja reconhecido depois.

Como conduzimos

O caminho, em quatro etapas

Todo o processo pode ser feito à distância, sem que você precise se deslocar.

Análise do caso

Conversa inicial com advogado para entender o diagnóstico, o tipo de benefício e desde quando há desconto.

Reunião dos documentos

Orientamos exatamente quais laudos, exames e extratos são necessários — e como obtê-los.

Requerimento

Apresentação do pedido de isenção ao órgão pagador e, quando cabível, do pedido de restituição.

Acompanhamento

Se a via administrativa não resolver, avaliamos a medida judicial adequada, com você informado a cada passo.

Escritório Nascimento & Muniz Advocacia, em Salvador – Bahia
Quem vai cuidar do seu caso

Nascimento & Muniz
Sociedade de Advocacia

Escritório sediado em Salvador, com atuação em Direito Civil, Tributário e Previdenciário. Aqui o atendimento é feito diretamente por advogado — não por consultor ou intermediário.

  • Dr. Isaque Nascimento — membro da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB/BA.
  • Dr. Henrique Muniz — membro da Comissão Especial de Inteligência Artificial da OAB/BA.
  • Dois endereços em Salvador — Tancredo Neves e Castelo Branco — com atendimento remoto para todo o Brasil.
  • advogados@nascimentomuniz.adv.br
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Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre recebemos

Preciso estar com a doença ativa para ter direito?
Não. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da enfermidade. Em outras palavras, estar em remissão ou curado não retira, por si só, o direito.
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
A hipótese da Lei nº 7.713/88 alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Quem permanece na ativa, em regra, não está abrangido por essa isenção específica — embora possa haver outros direitos aplicáveis ao caso, o que exige análise individual.
Consigo receber de volta o que já foi descontado?
É possível discutir a restituição dos valores retidos indevidamente, limitada aos cinco anos anteriores ao pedido, em razão da prescrição. Os montantes costumam ser atualizados monetariamente. Valores retidos antes desse período não podem mais ser reavidos.
Preciso passar por perícia médica oficial?
Na via administrativa, é comum que o órgão pagador exija laudo emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, os tribunais admitem outros meios de prova da doença, incluindo laudos de médicos particulares e exames, que são avaliados no conjunto. A estratégia depende da documentação disponível.
O décimo terceiro salário também é isento?
Sim. O entendimento consolidado é de que a isenção alcança igualmente a gratificação natalina paga sobre os proventos isentos.
A isenção vale para aposentadoria de servidor público e militar?
Sim. A lei fala em aposentadoria, pensão e reforma, alcançando beneficiários do INSS, de regimes próprios de previdência (servidores) e militares reformados, observadas as particularidades de cada regime.
Preciso ir até o escritório em Salvador?
Não. O atendimento pode ser feito integralmente à distância, por telefone, WhatsApp e videochamada, com envio digital dos documentos. Se preferir atendimento presencial, temos dois endereços em Salvador.
A primeira análise tem custo?
A conversa inicial para entender o caso e verificar o enquadramento não tem custo. Havendo viabilidade e interesse na contratação, as condições de honorários são apresentadas de forma clara e ajustadas por contrato escrito, na forma da tabela e das normas da OAB.
Próximo passo

Descubra hoje se você
deveria estar isento

A verificação é feita pelo WhatsApp, sem custo e sem compromisso. Enquanto o pedido não é feito, o desconto continua — e o período mais antigo prescreve.

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