A compra de um imóvel na planta envolve expectativa e planejamento familiar. Quando a construtora não entrega a unidade no prazo contratado, o comprador tem direitos que decorrem da lei e da jurisprudência consolidada.

O prazo de tolerância

Os contratos costumam prever um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prometida, considerado válido pelos tribunais. Ultrapassado esse período, configura-se o inadimplemento da construtora.

O que o comprador pode exigir

  • Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos;
  • Manutenção do contrato com indenização pelo período de atraso, geralmente na forma de lucros cessantes (valor equivalente ao aluguel do imóvel);
  • Congelamento do saldo devedor durante o atraso, impedindo correção em desfavor do comprador.

A escolha entre rescindir ou manter o contrato depende da situação concreta de cada comprador, e deve ser tomada com orientação jurídica, considerando os valores envolvidos e o estágio da obra.

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