A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um regime especial de proteção à pessoa que, de boa-fé, se vê impossibilitada de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o próprio sustento.

O que é superendividamento?

Considera-se superendividada a pessoa natural que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer o chamado mínimo existencial — os recursos necessários para despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.

Principais direitos garantidos

  • Possibilidade de repactuação global das dívidas em um único processo, com todos os credores;
  • Elaboração de um plano de pagamento com prazo de até cinco anos;
  • Preservação do mínimo existencial durante o cumprimento do plano;
  • Proteção contra práticas abusivas na oferta de crédito, como o assédio de consumo.

O procedimento pode ser buscado tanto pela via judicial quanto por núcleos de conciliação, e a orientação de um advogado é fundamental para avaliar quais dívidas podem ser incluídas e qual a melhor estratégia de negociação.

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