O banco bloqueou ou encerrou a conta
Em 2026, o STJ decidiu que o banco pode encerrar uma conta-corrente por decisão própria (Tema 1.119). Mas as regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, lembradas pelo próprio STJ, exigem aviso antes: o banco deve informar o prazo do encerramento (até 30 dias corridos, contados do aviso) e deixar você indicar para onde vai o saldo. A regra vale também para contas digitais de instituições autorizadas pelo Banco Central. Encerrar a conta e segurar o dinheiro são coisas diferentes.